A organização dos trabalhadores rurais no Pará criou uma lei que não passou por nenhum parlamento oficial nem foi promulgada por qualquer representante do poder executivo. Foi aprovada pelos lavradores e cumprida por eles mesmos. Virou uma referência para o movimento de luta pela terra no Brasil. A “Lei Anilzinho”, foi instituída num encontro na localidade de Anilzinho, município de Baião, na região do Baixo-Tocantins, nos dias 8 e 9 de julho de 1980. O evento reuniu lideranças de posseiros e pequenos produtores e estabeleceu as regras para resistir e lutar contra os grileiros, que expulsavam e tomavam conta das terras.
O registro deste acontecimento foi feito no jornal “Resistência”, edição número 15, de agosto de 1980. A matéria foi escrita por José Maria Souza, professor da UFPA e assessor da Fase Amazônia Oriental. Ilustrada por Lucídio Oliveira Monteiro a narrativa revela que grileiros de terra expulsaram diversas famílias de agricultores que viviam, em sucessivas gerações, em torno dos castanhais nativos de serventia pública da região.
Os posseiros de Anilzinho decidiram reagir e retornar às suas terras. Para isso se organizaram e colocaram para correr os representantes dos grileiros. Em seguida construíram um barracão e organizaram a vigilância da área. Procuram a igreja católica para denunciar os invasores e cobraram publicamente do governador da época (Alacid Nunes), juízes, prefeitos e dirigentes de órgãos como Iterpa e Getat uma posição contra os elementos que estavam desarmonizando as comunidades tradicionais.
Como o poder publico lavou as mãos, os posseiros de Baião chamaram lideranças de vários municípios vizinhos (Oeiras do Pará, Cametá, Mocajuba e Marabá) e decidiram que a única forma de fazer valer os seus direitos era resistindo na terra e buscando ajuda de pessoas e instituições aliadas. No encerramento foram aprovados os 12 pontos da Lei do Posseiro, que ficou conhecida por “Lei Anilzinho” e passou a ser um instrumento dos sindicatos, associações e entidades de apoio à luta resistência contra a grilagem no Pará, Maranhão, Goiás, Mato Grosso etc.
Encontrei no site MFRural(http://www.mfrural.com.br/busca.aspx?palavras=grude)o seguinte anúncio: "Estou a procura de bucho ou grude de pescada amarela ou corvina para exportar para Hong Kong/China e Estados Unidos". Trata-se de um espaço virtual onde compradores e vendedores se encontram para fechar negócios sobre produtos do campo e da água. Então pude compreender melhor a importância do anúncio que vi e fotografei na orla do município de Vigia de Nazaré, na região do Salgado, no Pará. A grude ou bexiga natatória de determinadas espécies de peixes ósseos, auxilia o animal a se manter em determinadas profundidades. Após ser beneficiada, a grude tem diversos usos, como colas de alto teor de adesão, bem como pode ser utilizado pela indústria espacial em operações cirúrgicas de alta precisão. O pescador coloca para secar por três a quatro dias a grude antes de vender por um preço que varia entre R$ 20 e R$ 30. Mas em grande quantidade o preço no mercado exportador chega até R...
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